Embora não existam dados precisos acerca do número de vítimas de
trabalho escravo no mundo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima
que pelo menos 21 milhões de pessoas em todo o globo estejam em condições de
escravidão. No Brasil, entre 1995 e 2012, o Sistema Público de Combate ao
Trabalho Escravo, do governo federal, registrou a libertação de mais de 43 mil
pessoas submetidas a trabalho escravo e degradante.
O número reforça os indícios de que, embora passado mais de um século da assinatura da Lei Áurea – que em 1888 decretou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sob outra –, esta grave violação de direitos ainda se faz presente, agora com novos arranjos: é o que podemos nomear de trabalho escravo contemporâneo.
Esta nova configuração de exploração de mão de obra não se dá unicamente pela privação de liberdade. A escravidão também se traduz no exercício de trabalho em condições degradantes, seja pelo ambiente inadequado e perigoso, pelo exercício de trabalho forçado, por jornadas excessivas e desrespeito a direitos trabalhistas, entre outras violações.
Embora esse crime seja predominantemente encontrado em áreas rurais – especialmente na pecuária e na carvoaria – as formas urbanas de escravidão também vêm alarmando. A atualização da “Lista Suja” divulgada no final de 2013 aponta que, das 110 inclusões no Cadastro de Empregadores, dez são de empresas ou pessoas que exploram em centros metropolitanos. A construção civil e a indústria têxtil são exemplos de segmentos econômicos em que fiscalizações encontram o uso desse tipo de mão de obra.
Diante da importância do enfrentamento a essa grave violação de direitos e com vistas a efetivar o amplo conjunto de diretrizes legais que refutam toda e qualquer forma de exploração e trabalho degradante, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) lança a cartilha “Enfrentamento ao Trabalho Escravo”, primeira publicação da série temática Diálogos da Cidadania.
Fonte: Cartilha Diálogos da Cidadania: Enfrentamento ao Trabalho Escravo
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