Foi
publicado no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto 8.732/16, da Presidência
da República, que cria o Conselho Nacional do Trabalho (CNT), órgão colegiado
de natureza consultiva, composto de forma tripartite e paritária, integrante da
estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Tem por finalidade promover
primado da justiça social e o tripartismo no âmbito da legislação trabalhista,
com vistas à democratização das relações de trabalho e também fomentar a
negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos.
Também cabe promover o
entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo federal e buscar
soluções acordadas sobre temas estratégicos relativos às relações de trabalho e
propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, dos programas e
das normas sobre políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho, de
competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com base em
informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e
social do País, dentre outras competências.
O conselho será composto por
30 membros titulares e igual número de suplentes. Além de integrado pelos
ministérios participa as confederações patronais e centrais sindicais com
registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.
Fonte: DIAP
Leia o Decreto 8.732/16
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