O trabalho forçado se refere a situações em
que as pessoas são coagidas a trabalhar através do uso de violência ou
intimidação, ou até mesmo por meios mais sutis, como a servidão por dívidas, a
retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de
imigração.
Trabalho forçado, formas contemporâneas de escravidão,
servidão por dívida e tráfico de seres humanos são termos relacionados, embora
não idênticos em sentido jurídico. A maioria das situações de trabalho escravo
ou tráfico de pessoas são, contudo, abrangidas pela definição de trabalho
forçado da OIT.
De acordo com a Convenção nº 29 da OIT (adotada em 1930),
trabalho forçado ou compulsório é todo trabalho ou serviço exigido de uma
pessoa sob a ameaça de uma sanção e para o qual a pessoa não se ofereceu
espontaneamente. Sua exploração pode ser feita por autoridades do Estado, pela
economia privada ou por pessoas físicas. O conceito é amplo e, portanto, abrange
um vasto leque de práticas coercitivas de trabalho, que ocorrem em todos os
tipos de atividades econômicas e em todas as partes do mundo.
O trabalho forçado pode resultar de movimento
transfronteiriço interno e externo, o que torna alguns trabalhadores particularmente
vulneráveis ao recrutamento enganoso e a práticas trabalhistas coercitivas. Ele
também afeta pessoas em suas áreas de origem, onde nascem ou são manipulados
para viver em estado de escravidão ou servidão.
O trabalho forçado inclui serviços sexuais forçados. Além de
ser uma grave violação dos direitos humanos fundamentais, a imposição de
trabalho forçado é um crime.
Além de definir o conceito de trabalho escravo, a Convenção
nº 29 da OIT prevê algumas exceções, como o serviço obrigatório militar, a
prestação de deveres cívicos, o trabalho realizado para lidar com uma situação
de emergência e o trabalho prisional realizado em certas condições. A OIT
também possui outra Convenção sobre o tema, a nº 105 (aprovada em 1957), que
impõe aos Estados a obrigação de abolir: o trabalho forçado como meio de
coerção ou de educação política; a punição para pessoas que expressem opiniões
políticas ou participem em greves; a utilização de trabalho forçado para o
desenvolvimento econômico e sua realização como forma de discriminação racial,
social, nacional ou religiosa.
Ambas as Convenções possuem ratificação quase universal, o
que significa que quase todos os países são legalmente obrigados a respeitar as
suas disposições e reportar à OIT regularmente sobre seu cumprimento. Em junho
de 2014, foram adotados um Protocolo e uma Recomendação que complementam as
Convenções sobre o tema, dispondo sobre orientações aos países membros acerca
de medidas necessárias à erradicação da escravidão.
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