As propostas foram apresentadas em detalhes nesta
segunda-feira (5) pelo presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
(Ipea) e ministro interino da SAE, Marcelo Neri, durante o lançamento da 4ª edição
do caderno Vozes da Nova Classe Média.
“Quase todos os indicadores de mercado de trabalho
brasileiro melhoraram nos últimos anos: caiu o desemprego, aumentou a
formalização, cresceu a renda. O que piorou foi a rotatividade, que já era alta
em termos internacionais e aumentou. Nossas propostas buscam reduzir a
rotatividade, aumentar a produtividade dos empregos e garantir uma continuada
expansão da renda”, afirmou o ministro.
No evento, realizado em São Paulo, o presidente do
Ipea e o subsecretário de Ações Estratégicas da SAE, Ricardo Paes de Barros,
detalharam as duas propostas da pasta para reduzir a rotatividade dos
trabalhadores no emprego, elevar a duração e a qualidade das relações de
emprego, bem como sua produtividade e geração de renda:
1) Modificar e juntar em um único benefício mensal
dois benefícios já existentes: o abono salarial pago anualmente pelo Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT) e o salário-família pago mensalmente pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), ambos para empregados formais remunerados com
até 2 salários mínimos.
a. Pagamento mensal permite ao trabalhador
visualizar melhor o subsídio e contar com ele como parte integrante de seu
salário. Pode ter impacto mais direto sobre consumo, segurança alimentar e
incentivo à geração e manutenção de relações de emprego formal.
b. Pagamento mensal torna o benefício proporcional
ao número de meses trabalhados, o que não ocorre hoje com o abono salarial.
c. Valor do benefício seria, para quem recebe 1
salário mínimo, de 10% da remuneração, mais 5% por filho menor de 14 anos. Os
dois percentuais diminuiriam gradualmente com o nível salarial, até se tornarem
nulos a partir de 2 salários mínimos. Essa gradação atenuaria a descontinuidade
que hoje existe no valor exato de 2 salários mínimos, a partir do qual o
benefício atual cai de 4% da remuneração para zero.
2) Garantir a cada empregado com remuneração de até
2 salários mínimos o direito a fazer um curso de formação continuada com
duração de 40 horas por ano.
a. Uma alternativa seria requerer que o empregador
pagasse o salário do trabalhador durante metade das horas dedicadas ao curso de
formação. A outra metade o trabalhador retiraria de suas horas não trabalhadas.
b. Empregados e empregadores selecionariam os
cursos de qualificação profissional com maior impacto esperado sobre a
produtividade em sua atividade específica, reforçando os vínculos da relação
trabalhista.
(...)
Fonte: DIAP
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