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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Ipea propõe medidas para combater a rotatividade dos trabalhadores no emprego


As propostas foram apresentadas em detalhes nesta segunda-feira (5) pelo presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e ministro interino da SAE, Marcelo Neri, durante o lançamento da 4ª edição do caderno Vozes da Nova Classe Média.

“Quase todos os indicadores de mercado de trabalho brasileiro melhoraram nos últimos anos: caiu o desemprego, aumentou a formalização, cresceu a renda. O que piorou foi a rotatividade, que já era alta em termos internacionais e aumentou. Nossas propostas buscam reduzir a rotatividade, aumentar a produtividade dos empregos e garantir uma continuada expansão da renda”, afirmou o ministro.

No evento, realizado em São Paulo, o presidente do Ipea e o subsecretário de Ações Estratégicas da SAE, Ricardo Paes de Barros, detalharam as duas propostas da pasta para reduzir a rotatividade dos trabalhadores no emprego, elevar a duração e a qualidade das relações de emprego, bem como sua produtividade e geração de renda:

1) Modificar e juntar em um único benefício mensal dois benefícios já existentes: o abono salarial pago anualmente pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o salário-família pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos para empregados formais remunerados com até 2 salários mínimos.

a. Pagamento mensal permite ao trabalhador visualizar melhor o subsídio e contar com ele como parte integrante de seu salário. Pode ter impacto mais direto sobre consumo, segurança alimentar e incentivo à geração e manutenção de relações de emprego formal.

b. Pagamento mensal torna o benefício proporcional ao número de meses trabalhados, o que não ocorre hoje com o abono salarial.

c. Valor do benefício seria, para quem recebe 1 salário mínimo, de 10% da remuneração, mais 5% por filho menor de 14 anos. Os dois percentuais diminuiriam gradualmente com o nível salarial, até se tornarem nulos a partir de 2 salários mínimos. Essa gradação atenuaria a descontinuidade que hoje existe no valor exato de 2 salários mínimos, a partir do qual o benefício atual cai de 4% da remuneração para zero.

2) Garantir a cada empregado com remuneração de até 2 salários mínimos o direito a fazer um curso de formação continuada com duração de 40 horas por ano.

a. Uma alternativa seria requerer que o empregador pagasse o salário do trabalhador durante metade das horas dedicadas ao curso de formação. A outra metade o trabalhador retiraria de suas horas não trabalhadas.

b. Empregados e empregadores selecionariam os cursos de qualificação profissional com maior impacto esperado sobre a produtividade em sua atividade específica, reforçando os vínculos da relação trabalhista.
(...)
Fonte: DIAP

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