PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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sábado, 15 de abril de 2017

O que é trabalho forçado?



O trabalho forçado se refere a situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar através do uso de violência ou intimidação, ou até mesmo por meios mais sutis, como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração.

Trabalho forçado, formas contemporâneas de escravidão, servidão por dívida e tráfico de seres humanos são termos relacionados, embora não idênticos em sentido jurídico. A maioria das situações de trabalho escravo ou tráfico de pessoas são, contudo, abrangidas pela definição de trabalho forçado da OIT.


De acordo com a Convenção nº 29 da OIT (adotada em 1930), trabalho forçado ou compulsório é todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de uma sanção e para o qual a pessoa não se ofereceu espontaneamente. Sua exploração pode ser feita por autoridades do Estado, pela economia privada ou por pessoas físicas. O conceito é amplo e, portanto, abrange um vasto leque de práticas coercitivas de trabalho, que ocorrem em todos os tipos de atividades econômicas e em todas as partes do mundo.

O trabalho forçado pode resultar de movimento transfronteiriço interno e externo, o que torna alguns trabalhadores particularmente vulneráveis ao recrutamento enganoso e a práticas trabalhistas coercitivas. Ele também afeta pessoas em suas áreas de origem, onde nascem ou são manipulados para viver em estado de escravidão ou servidão.

O trabalho forçado inclui serviços sexuais forçados. Além de ser uma grave violação dos direitos humanos fundamentais, a imposição de trabalho forçado é um crime.

Além de definir o conceito de trabalho escravo, a Convenção nº 29 da OIT prevê algumas exceções, como o serviço obrigatório militar, a prestação de deveres cívicos, o trabalho realizado para lidar com uma situação de emergência e o trabalho prisional realizado em certas condições. A OIT também possui outra Convenção sobre o tema, a nº 105 (aprovada em 1957), que impõe aos Estados a obrigação de abolir: o trabalho forçado como meio de coerção ou de educação política; a punição para pessoas que expressem opiniões políticas ou participem em greves; a utilização de trabalho forçado para o desenvolvimento econômico e sua realização como forma de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.

Ambas as Convenções possuem ratificação quase universal, o que significa que quase todos os países são legalmente obrigados a respeitar as suas disposições e reportar à OIT regularmente sobre seu cumprimento. Em junho de 2014, foram adotados um Protocolo e uma Recomendação que complementam as Convenções sobre o tema, dispondo sobre orientações aos países membros acerca de medidas necessárias à erradicação da escravidão.
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Fonte (texto e imagem): OIT Brasil

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Mestrados e doutorados da UFMG vão reservar vagas para negros, indígenas e pessoas com deficiência a partir de 2018


A UFMG está implantando uma política de ações afirmativas para a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos seus cursos de pós-graduação stricto sensu. Com a medida, percentuais de vagas serão reservados nos processos seletivos de cada programa de mestrado, mestrado profissional e doutorado a partir do primeiro período letivo de 2018.

A decisão foi tomada, por unanimidade, nesta terça-feira, 4, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFMG, seguindo determinação da portaria normativa 13, de maio de 2016, que “dispõe sobre a indução de ações afirmativas na pós-graduação” da Universidade, e de outras legislações nacionais que tratam de inclusão e de igualdade de oportunidades e condições de acesso.

A mudança é consequência do trabalho que vem sendo realizado desde outubro de 2016 por comissão constituída para tratar especificamente desse tema e elaborar uma proposta de resolução sobre o assunto. Aprovado pelo Cepe na reunião de ontem, o texto foi encaminhado para assinatura do reitor Jaime Ramírez.

O reitor destaca a importância de se estender à pós-graduação a política de inclusão que caracteriza a Universidade. “A UFMG dá continuidade a seus esforços para promover igualdade de acesso e oportunidades em todas as suas atividades, respeitando a legislação e adaptando seus processos e rotinas para acolher pessoas que têm, historicamente, menos chances de ingressar e de se manter em uma instituição de ensino superior com a qualidade da nossa”, afirmou Jaime Ramírez.

Segundo a pró-reitora de Pós-graduação, Denise Trombert, que presidiu os trabalhos, a comissão buscou elaborar “uma proposta institucional que equilibrasse a necessidade de inclusão com as particularidades da Pós-Graduação na UFMG, em toda a sua diversidade de atores e processos”. O objetivo da mudança é favorecer a representação, também na pós-graduação, de parcelas da população que encontram mais dificuldades para ter acesso à Universidade.

“Foi um processo longo, mas muito produtivo, em que amadurecemos nosso entendimento sobre ações afirmativas e sobre formas de conciliar a necessidade de inclusão com as peculiaridades da pós-graduação na UFMG”, explica a pró-reitora. Durante os trabalhos, a comissão investigou experiências de outras instituições de ensino superior na implantação de políticas afirmativas em programas de pós-graduação.

A partir do próximo ano, os programas de pós-graduação stricto sensu deverão separar de 20% a 50% das vagas disponíveis para candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos, segundo nomenclatura e classificação oficial). A percentagem máxima corresponde à proporção de negros na população brasileira.

No caso dos indígenas e das pessoas com deficiência, os cursos de pós-graduação stricto sensu deverão criar uma vaga suplementar para cada grupo. Nesses casos, os processos seletivos sofrerão adaptações para atender às necessidades de indígenas que não dominam a língua portuguesa e de surdos que demandam tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outros casos.

Denise Trombert destaca que a proposta de resolução também prevê a garantia de suporte e adaptações necessárias aos alunos que ingressem por meio de reserva de vagas, de modo a cursar o mestrado e o doutorado em igualdade de condições com aqueles que se inscrevem na modalidade de ampla concorrência. Os colegiados dos cursos coordenarão essas ações inclusivas.

Também será instituída uma comissão permanente para o acompanhamento das ações afirmativas nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFMG.

Fonte: UFMG