Pedro Ekman
A Argentina comemorou 4
anos de vida da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual 26.522, popularmente
conhecida como lei de meios, no dia 10 de outubro. Os resultados produzidos
pela lei construída para democratizar a comunicação no país saltam aos olhos,
mesmo que o monopólio siga com todos os esforços para interditar a aplicação
integral da regra.
O Grupo Clarín se
recusa a cumprir o artigo 161 e mantém uma batalha judicial para que não seja obrigado
a compartilhar o espaço que ocupa no sistema de comunicações com outras vozes.
O artigo é um dos principais instrumentos de desconcentração da propriedade dos
meios e de promoção da diversidade e da pluralidade, pois define que cada grupo
deve ter, no máximo, 24 licenças de TV a cabo e 10 licenças de serviços abertos
(TV aberta, rádios AM e FM). Estabelece, ainda, que aqueles que excederem esse
limite devem apresentar um plano de adequação devolvendo as licenças que tiver
em excesso para que todos possam ter o direito a ocupar esse espaço que, afinal
de contas, é público.
O Clarín possui nada
menos que 240 licenças de TV a cabo, 9 de rádios AM, 1 de FM e 4 de TV aberta.
Depois de ter vista a falência da estratégia de chamar a lei de meios de “lei
mordaça”, dado o amplo apoio popular ao instrumento multiplicador de vozes, o
grupo monopólico se resignou a defender que tinha direito de ficar com todas as
licenças, mesmo que isso não fosse o mais democrático. O Clarín agora
reivindica abertamente o direito de ter o monopólio que adquiriu ao longo da
história, porém a história agora é outra.
(...)
Fonte: Carta Capital
Nenhum comentário:
Postar um comentário