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terça-feira, 23 de julho de 2013

Terceirização: centrais fazem campanha contra PL 4.330/04



A previsão é votar o relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) no dia 13 de agosto, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. O texto é danoso para os trabalhadores e se for aprovado abre caminho para precarização das relações de trabalho.

As centrais sindicais criaram hotsite com o propósito de dar ampla divulgação ao debate em curso sobre o projeto e dar-lhe combate tenaz.

Polêmica: entenda a discussão
O patronato defende a especialização para uso de terceirizados, a fim de garantir competitividade, enquanto os trabalhadores (centrais) defendem entendimento da Súmula 331 do TST, que proíbe a terceirização nas chamadas atividades-fim.

As centrais ainda defendem que as empresas que usam serviços de terceirizadas sejam responsáveis solidárias, caso essas não cumpram suas obrigações trabalhistas, enquanto a bancada empresarial quer a responsabilidade subsidiária.

As centrais defendem ainda a igualdade de direitos; direito à informação prévia (saber que setores e quantos serão terceirizados em uma empresa antes de implementado esse processo); limites para a terceirização; tipo de responsabilidade entre empresas; e penalização dos infratores.

Competitividade e precarização
Para os empresários, a terceirização é uma forma de garantir a competitividade e a geração de empregos. Na avaliação da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), um dos pontos mais polêmicos do projeto está relacionado à corresponsabilidade das empresas contratantes dos terceirizados no caso de ações trabalhistas.

A correlação que se pode fazer é o fato de o País ter uma robusta legislação trabalhista que é sistematicamente vulnerada, desrespeitada. Imagine-se, então, se se aprovar uma legislação como a que está sendo proposta por meio da terceirização. Aí o limite será o céu para a precarização das relações de trabalho.

Posição das centrais
No contexto das negociações, as centrais sindicais defendem:

- igualdade de direitos entre terceirizados e contratados pela empresa, com mesma convenção de acordo coletivo. Isto, inclusive, fortalece sindicalmente o trabalhador;

- direito à informação prévia para saber que setores serão terceirizados antes de implementado o processo;

- limites para a terceirização (contra a terceirização da atividade-fim);

- responsabilidade solidária, e não subsidiária, da empresa que contratar terceirizados; e

- penalização dos infratores.

PL 4.330/04: conteúdo e a posição patronal
O relatório do deputado Arthur Maia sintetiza os interesses patronais sobre o tema. E está centrado em três pontos fundamentais, com os quais as centrais divergem frontalmente:

- possibilidade de terceirização da atividade-fim;

- responsabilidade subsidiária da empresa que fiscalizar o trabalho da terceirizada. Se for constatada irregularidade, possibilidade de pagamento direto ao trabalhador, deixando de efetuar o repasse à empresa terceirizada; e

- responsabilidade solidária apenas se a empresa não fiscalizar a terceirizada.

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