O trabalhador que pediu
ou já é beneficiário do seguro-desemprego deve ser encaminhado a cursos de
formação inicial e continuada (FIC) ou de qualificação profissional oferecidos
por escolas vinculadas ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec). A orientação consta de portaria conjunta dos ministérios da
Educação e do Trabalho e Emprego. A oferta de cursos aponta 644 opções.
Pela portaria, além da documentação exigida para habilitar-se ao seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de residência. O histórico escolar vai definir o nível do curso no qual o profissional será matriculado; o comprovante de residência, a escola mais próxima da moradia. Na hipótese de não ter esses documentos, o trabalhador deve prestar as informações e assinar uma declaração, que será usada para encaminhá-lo aos cursos.
Além de fazer a matrícula no curso, a pessoa que recebe o seguro-desemprego deve cumprir exigências legais para não ter o benefício cancelado. Entre elas, a frequência. O cursista não pode faltar aos cinco primeiros dias consecutivos de aula e ter presença menor que 50% ao completar 20% da carga horária. O descumprimento levará ao cancelamento do seguro. Além disso, o beneficiário terá de devolver as parcelas recebidas.
Pela portaria, além da documentação exigida para habilitar-se ao seguro-desemprego, o trabalhador deve apresentar originais e cópias dos comprovantes de escolaridade e de residência. O histórico escolar vai definir o nível do curso no qual o profissional será matriculado; o comprovante de residência, a escola mais próxima da moradia. Na hipótese de não ter esses documentos, o trabalhador deve prestar as informações e assinar uma declaração, que será usada para encaminhá-lo aos cursos.
Além de fazer a matrícula no curso, a pessoa que recebe o seguro-desemprego deve cumprir exigências legais para não ter o benefício cancelado. Entre elas, a frequência. O cursista não pode faltar aos cinco primeiros dias consecutivos de aula e ter presença menor que 50% ao completar 20% da carga horária. O descumprimento levará ao cancelamento do seguro. Além disso, o beneficiário terá de devolver as parcelas recebidas.
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Fonte: MEC
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