PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

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sábado, 15 de abril de 2017

O que é trabalho forçado?



O trabalho forçado se refere a situações em que as pessoas são coagidas a trabalhar através do uso de violência ou intimidação, ou até mesmo por meios mais sutis, como a servidão por dívidas, a retenção de documentos de identidade ou ameaças de denúncia às autoridades de imigração.

Trabalho forçado, formas contemporâneas de escravidão, servidão por dívida e tráfico de seres humanos são termos relacionados, embora não idênticos em sentido jurídico. A maioria das situações de trabalho escravo ou tráfico de pessoas são, contudo, abrangidas pela definição de trabalho forçado da OIT.


De acordo com a Convenção nº 29 da OIT (adotada em 1930), trabalho forçado ou compulsório é todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de uma sanção e para o qual a pessoa não se ofereceu espontaneamente. Sua exploração pode ser feita por autoridades do Estado, pela economia privada ou por pessoas físicas. O conceito é amplo e, portanto, abrange um vasto leque de práticas coercitivas de trabalho, que ocorrem em todos os tipos de atividades econômicas e em todas as partes do mundo.

O trabalho forçado pode resultar de movimento transfronteiriço interno e externo, o que torna alguns trabalhadores particularmente vulneráveis ao recrutamento enganoso e a práticas trabalhistas coercitivas. Ele também afeta pessoas em suas áreas de origem, onde nascem ou são manipulados para viver em estado de escravidão ou servidão.

O trabalho forçado inclui serviços sexuais forçados. Além de ser uma grave violação dos direitos humanos fundamentais, a imposição de trabalho forçado é um crime.

Além de definir o conceito de trabalho escravo, a Convenção nº 29 da OIT prevê algumas exceções, como o serviço obrigatório militar, a prestação de deveres cívicos, o trabalho realizado para lidar com uma situação de emergência e o trabalho prisional realizado em certas condições. A OIT também possui outra Convenção sobre o tema, a nº 105 (aprovada em 1957), que impõe aos Estados a obrigação de abolir: o trabalho forçado como meio de coerção ou de educação política; a punição para pessoas que expressem opiniões políticas ou participem em greves; a utilização de trabalho forçado para o desenvolvimento econômico e sua realização como forma de discriminação racial, social, nacional ou religiosa.

Ambas as Convenções possuem ratificação quase universal, o que significa que quase todos os países são legalmente obrigados a respeitar as suas disposições e reportar à OIT regularmente sobre seu cumprimento. Em junho de 2014, foram adotados um Protocolo e uma Recomendação que complementam as Convenções sobre o tema, dispondo sobre orientações aos países membros acerca de medidas necessárias à erradicação da escravidão.
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Fonte (texto e imagem): OIT Brasil

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